O FGTS, ou também conhecido como fundo de garantia, é uma das principais garantias destinada ao trabalhador. Saiba o que é o fundo de garantia, e como funciona.
O que é o FGTS?
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Trata-se de um dos principais direitos do trabalhador formal, ou seja, contratados em regime CLT. O objetivo é proporcionar suporte financeiro, pelo tempo de serviço prestado.
Dessa maneira, até o sétimo dia útil de cada mês, é depositado um valor como fundo de garantia. No entanto, só é possível sacar quando, o empregador encerra o contrato de trabalho com o funcionário.
Como funciona?
O FGTS é https://jovemaprendizbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/08/capa-12.jpgistrado pelo governo federal, e pelo Banco da caixa econômica federal. Quando a carteira de trabalho é assinada pelo empregador, é gerado um número chamado, número do PIS.
O PIS, é a sigla para Programa de integração social, e sua função é contribuir com encargos tributários.
Sendo assim, cada trabalhador formal possui número de PIS e é através dele que se identifica seus direitos trabalhistas.
Ao ser contratado pela empresa através de contrato formal de trabalho, ou seja, carteira assinada, começa a ser depositado o FGTS. Sendo assim, no momento do contrato até o fim dele, será reservado parte do valor salarial para o fundo de garantia.
Qual o valor do saque do FGTS?
O valor de cada saque é relativo, pois ele será proporcional ao tempo de serviço. Além disso, o cálculo é aplicado com base salarial. No entanto, o valor descontado do trabalhador mensalmente é de 8% do salário mensal.
No caso, dos trabalhadores CLT, contratado como jovem aprendiz, o desconto será de 2% do salário do trabalhador que for contratado através do programa jovem aprendiz.
Por exemplo:
- Contrato CLT- Salário R$ 2,000 menos 8% para o FGTS
- Contrato Jovem aprendiz- R$1500 menos 2% para o FGTS
- Contrato temporário de trabalho- R$ 1800,00 menos 2% para o FGTS
Os valores mencionados acima, são apenas exemplos para termos uma base de como será feito o depósito do FGTS pela empresa.
Para ter ideia do valor que irá receber, é necessário fazer o cálculo do FGTS, onde multiplica-se o valor recolhido mensalmente com o tempo de serviço do trabalhador.
Quem pode receber?
O fundo de garantia é um direito garantido por lei. Portanto, todo trabalhador com registro na carteira de trabalho, poderá receber FGTS.
Os trabalhadores com contrato de trabalho temporário, também tem direito a receber, no entanto o percentual de desconto é inferior ao do contrato CLT.
No entanto, vale frisar, que é um benefício que só pode ser solicitado, caso tenha sido dispensado por decisão da empresa, ou seja, sem justa causa.
Por isso, o saque do benefício é autorizado após encerramento de contrato da empresa com o trabalhador.
FGTS: Tipos de saques
Saque de aniversário
Essa modalidade de permissão para sacar o fundo de garantia, autoriza sacar anualmente no mês de aniversário do trabalhador.
No entanto, apenas parte do valor é concedido, e caso opte por sacar no mês de aniversário, fica impedido de sacar o valor total caso seja demitido sem a justa causa.
Além disso, só é possível fazer o saque de aniversário caso tenha feito a solicitação para receber o FGTS de aniversário. Para fazer a solicitação e saber mais clique aqui.
Saque emergencial: Medida provisória atual
Atualmente devido as consequências do estado em quarentena, muitos comércios e trabalhadores formais ficaram sem uma fonte de renda. Dessa maneira, houve a instabilidade e a necessidade de rever as regras para saque do FGTS.
Sendo assim, o Governo Federal considerou a proposta e no dia 07 de abril de 2020, autorizou por meio da medida provisória nº 946, o saque emergencial do FGTS. No entanto, para sacar é necessário seguir o calendário de saques do banco da caixa.
Além disso, só é possível sacar valores até R$1045,00 por trabalhador, que tenha saldo no fundo de garantia. Estima-se que com essa medida, mais de 60 milhões de trabalhadores podem conseguir sacar o FGTS emergencial.
Saque por termino de contrato
Esse saque pode ser feito quando houver demissão do funcionário por parte da empresa. Ou seja, funcionário tem o seu contrato de trabalho encerrado sem justa causa. Esse tipo de saque também é permitido aos trabalhadores que tem contrato temporário. Sendo assim, quando o prazo do contrato vence a empresa dispensa por tempo de serviço.
Vale ressaltar que para fazer o saque é necessário estar com todos os documentos necessários. Portanto acesse o site do banco da caixa e confira aqui.
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